REFIS contempla divida de débitos não tributários

REFIS contempla divida de débitos não tributários
  • Redação:
    Assessoria de Imprensa
  • Publicação:
    8 de janeiro de 2019
  • Orgãos Municipais:
    - Receita
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Prefeito Dr. Izauri Macedo sancionou projeto de lei do REFIS (Lei Complementar nº 198/2018), aprovado pela Câmara de Vereadores possibilitando aos inadimplentes quitar ou parcelar suas dívidas com até 100% de descontos de juros e multas, especificamente das Multas aplicadas pelo PROCON/Naviraí-MS, das Prestações do Conjunto Habitacional Harry Amorim Costa, das Multas Ambientais e Outros Créditos não Tributários, cuja a validade para adesão é de 90 (noventa) dias.

Segundo a Gerente de Receitas do Município a Servidora Claudia Taira todos aqueles que estiverem em débito com o município, tanto pessoas físicas como jurídicas, agora poderão estar quitando suas dividas com isenção de cem por cento de multas e juros em até 03 parcelas. Ou em 75% de 04 a 12 parcelas na multa e juros de mora, como também de 13 a 24 parcelas com desconto de 50% .

Claudia alerta sobre a importância dos contribuintes quitarem as suas divisas, evitando transtornos na hora de obter alguma certidão que por conta da divida poderá ser bloqueada.

Para verificar a divida é importante que procurem a Receita que fica no Prédio do antigo Fórum na Praça Euclides Fabris, levando todos os documentos como RG, CPF, Procuração se for o caso, para Pessoa Física.

Já Pessoa Jurídica: CNPJ, Cópia do Contrato Social, documentos pessoais dos sócios ou documento dando poderes de reconhecimento de divida junto a Prefeitura.

O REFIS que iniciou no dia 07 de janeiro terá seu prosseguimento até o dia 27 de março de 2019. Após esse período o contribuinte perde todo o desconto de multa e juros.