Prefeito Dr. Izauri assina decreto que institui política de voluntariado

Prefeito Dr. Izauri assina decreto que institui política de voluntariado
  • Redação:
    Assessoria de Imprensa
  • Publicação:
    12 de fevereiro de 2019
  • Orgãos Municipais:
    - Administração
    - Gabinete
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Através do Decreto nº 07, de 25 de janeiro de 2019, a Prefeitura de Naviraí instituiu a Política Municipal do Voluntariado e exercício da cidadania. O presente Decreto foi sancionado pelo prefeito Dr. Izauri Macedo e publicado no Diário Oficial do município dia 06 de fevereiro último.

O Decreto nº 07 é embasado na Lei Federal nº 9.608/1998, que preceitua que “considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física e entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”, bem como que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

O prefeito Izauri Macedo explicou que “embora tenha sido estimulado o voluntariado, não há, no âmbito local, qualquer norma que autorize a sua prestação perante a Administração Pública Municipal, tampouco que estabeleça as condições e/ou requisitos para sua realização”, o que foi feito agora com a sanção deste Decreto.

Em seu Artigo 1º deste Decreto diz que “Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Naviraí com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, ficando sua prestação disciplinada por este Decreto”.

Por outro lado, em seu Artigo 2º diz o Decreto que “Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a quaisquer órgãos da Administração Direta ou entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta do Município de Naviraí ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, ou de assistência social, inclusive mutualidade”.

No Decreto está claro em seu Artigo 6º, quem poderá prestar serviço voluntário, já que o mesmo diz que “Pode prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezesseis anos e que pertença pelo menos uma das seguintes categorias: I) serviço público aposentado; II) acadêmico ou graduado de curso de nível superior em qualquer área de interesse do município de Naviraí, em especial as elencadas no parágrafo 3º do artigo 2º; III) membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto”.

TERMO DE ADESÃO

Segundo o Decreto fica esclarecido em seu Artigo 9º que “A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre o órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta do município de Naviraí e o prestador do serviço voluntário, sob a aquiescência do Gerente Municipal de Administração”.