A Lei Complementar 155/2016 tem o objetivo de reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Regime de Recolhimento do Simples Nacional.
Com as mudanças promovidas pela Lei, a apuração da alíquota do Simples Nacional passa a validar em qual anexo da lei a atividade prestada se enquadra.
Foi disponibilizado a possibilidade de não informar a alíquota do Simples Nacional nas notas em que não há retenção de imposto. A legislação que abrange o Simples Nacional obriga o destaque da alíquota somente nas notas com retenção.
Ao realizar a entrega de sua declaração, o prestador deverá informar de maneira consolidada o total do serviço prestado por anexo do Simples Nacional.
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